Marina Moreira Costa, Divisão das Nações Unidas, Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
O Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) tem como responsabilidade primária a manutenção da paz e segurança internacionais e capacidade jurídica para autorizar o uso da força e fazer cumprir suas decisões em caso de ruptura da paz ou de ameaça à paz e à segurança internacionais. Compõe-se atualmente de 15 membros, dez não-permanentes, eleitos para mandatos de dois anos (sem possibilidade de reeleição imediata), e cinco membros permanentes, detentores de poder de veto (China, Estados Unidos, França, Reino Unido e Rússia).
A composição e estrutura do CSNU retratam o contexto do pós-II Guerra Mundial, com os grandes vencedores do conflito na situação de membros permanentes, e ausência de representação adequada dos países em desenvolvimento, em particular de países da América Latina e África. Passados 65 anos do fim da II Guerra, novos desafios globais impõem a necessidade de um Conselho de Segurança renovado e preparado para enfrentá-los.
Na fundação da Organização das Nações Unidas, em 1945, o Conselho de Segurança compunha-se de 11 membros (os cinco permanentes e seis não-permanentes). Desde então, o órgão passou por uma única reforma, em 1965. Foram então criados quatro novos assentos não-permanentes, passando o total de membros de 11 para os atuais 15. Essa expansão procurou refletir o progressivo aumento de membros da ONU, de 51, em 1945, para 117, vinte anos depois, como resultado do processo de descolonização na África e na Ásia. Desde 1965, o número de membros da ONU continuou a aumentar e hoje alcança 192. Apenas esse critério numérico já justificaria uma nova expansão do Conselho de Segurança.
Outros fatores, decorrentes da própria evolução política e econômica global em tempos mais recentes, como o crescente peso econômico e político de grandes países em desenvolvimento, como o Brasil e a Índia, ilustram claramente essa necessidade e lhe dão fundamentação substantiva.
Alemanha e Japão, até hoje qualificados na Carta das Nações Unidas como “Estados inimigos”, estão plenamente incorporados à vida internacional, tornaram-se membros das ONU (em 1973 e 1956, respectivamente) e assumiram seus compromissos com a manutenção da paz e o respeito ao direito internacional. Já os países africanos representam hoje mais de um quarto dos membros das Nações Unidas, o que lhes dá significativa influência parlamentar e eleitoral, exceto no Conselho de Segurança, onde, assim como a América Latina, não contam com nenhum membro permanente.
No que diz respeito às operações de manutenção da paz, por exemplo, embora os cinco membros permanentes ainda arquem com a maior parte do seu custo financeiro, são os países em desenvolvimento que se tornaram importantes contribuintes de tropas (90,7% do total de tropas e policiais). Além disso, o envolvimento de atores regionais na solução de conflitos é cada vez mais frequente.
O Brasil e o G-4 – A motivação em favor da expansão do Conselho de Segurança decorre da percepção majoritária entre os membros da ONU da necessidade de que o órgão seja mais representativo do mundo contemporâneo – sobretudo do mundo em desenvolvimento –, e de que tal expansão ocorra nas categorias permanente e não-permanente. Por refletir uma configuração de poder de quase 65 anos atrás, a atual composição do Conselho não favorece encaminhamento adequado dos problemas de paz e segurança internacionais.
Uma reforma que amplie o Conselho nas categorias permanente e não-permanente, com o ingresso de maior número de países em desenvolvimento em ambas, e que também preveja a reformulação de seus métodos de trabalho, atenderá aos imperativos de dotar o órgão de maior representatividade e transparência, assim como de aumentar a legitimidade e a eficácia de suas decisões.
O Brasil advoga que apenas um Conselho de Segurança verdadeiramente representativo e transparente, que permita um grau maior de participação dos Estados-Membros, poderá representar adequadamente os interesses da comunidade internacional. A expansão do CSNU, com o ingresso de novos membros permanentes e não-permanentes, contribuirá para que as decisões do órgão, que afetam toda a comunidade internacional, sejam tomadas de forma mais representativa, inclusiva e justa.
O ingresso do Brasil como membro permanente reforçaria, ademais, a capacidade do país de influir em decisões de alcance global segundo os princípios que defende e que regem sua política externa e que correspondem, em grande medida, àqueles igualmente defendidos por uma ampla maioria dos demais países em desenvolvimento.
Em setembro de 2004, Brasil, Alemanha, Índia e Japão resolveram unir esforços em torno das premissas básicas de expandir o CSNU nas categorias de membros permanentes e não-permanentes e incluir um maior número de países em desenvolvimento em ambas. Em 2005, o G-4 apresentou projeto específico de resolução (L.64), que resultaria num Conselho expandido para um total de 25 membros. Os novos assentos permanentes, em número de 6, seriam atribuídos a África (2), Ásia (2), Europa Ocidental (1) e América Latina e Caribe (1). Os novos assentos não-permanentes, em número de 4, seriam atribuídos a África (1), Ásia (1), Europa Oriental (1) e América Latina e Caribe (1).
A proposta do G-4 também previa reavaliação da reforma após 15 anos, quando seria considerada, entre outras questões, a extensão do direito de veto aos novos membros permanentes. Apesar da mobilização em torno do tema, o projeto do G-4 não foi levado a voto. As principais dificuldades para que os Estados-Membros tomem uma decisão na matéria são a reivindicação africana do exercício imediato do direito de veto por parte de novos membros permanentes e a posição refratária à reforma de alguns dos atuais membros permanentes.
A falta de uma decisão sobre a expansão do Conselho de Segurança não significa que o tema tenha sido retirado da pauta. Em setembro de 2008, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou por consenso a Decisão 62/557, que determinou o início das negociações intergovernamentais sobre a reforma do CSNU e estabeleceu o Plenário Informal da Assembleia Geral como foro negociador.
As negociações intergovernamentais tiveram início em fevereiro de 2009 e os membros do G-4 continuam coordenando posição, de modo a avançar a expansão do Conselho nas categorias de membro permanente e não-permanente, com maior participação de países em desenvolvimento nas duas categorias.
Em setembro de 2010, os Ministros das Relações Exteriores do G-4 reuniram-se em Nova York à margem da 65ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, para trocar impressões sobre a reforma do Conselho de Segurança.
Na ocasião, os Ministros saudaram o início das negociações baseadas em texto negociador, que havia sido solicitado por mais de 140 Estados-Membros durante a 64ª Sessão da Assembleia Geral. Os chanceleres do G-4 também reafirmaram a disposição de se aproximar de outros países e trabalhar em estreita cooperação com vistas a alcançar resultados concretos na reforma do Conselho de Segurança durante a 66ª sessão da Assembleia Geral.
No biênio 2010-2011, o Brasil integra o Conselho de Segurança, na condição de membro não-permanente. Por ocasião da mais recente eleição para as vagas rotativas do Conselho, em outubro de 2009, o Brasil recebeu os votos de 182 dos 183 países votantes. O País foi eleito para o assento pela décima vez, o que constitui recorde igualado somente pelo Japão.
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